O julgamento sobre aborto de anencéfalos no STF
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O julgamento sobre aborto de anencéfalos no STF


O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar na tarde desta quinta-feira o julgamento que vai decidir sobre o direito de gestantes interromperem a gravidez nos casos de fetos anencéfalos (ausência de cérebro). A sessão de ontem foi suspensa com 5 votos favoráveis ao aborto nesses casos e 1 contra.



O julgamento foi interrompido após o voto do ministro Ricardo Lewandowski, único a se posicionar até aqui contrário à permissão da antecipação do parto. Para ele, só o Congresso Nacional poderia mudar a lei e permitir o aborto nestes casos.
Apesar disso, a tendência é que o STF entenda que a antecipação do parto é possível nesses casos, sob o argumento de que o feto anencéfalo é incompatível com a vida. Assim, não se trataria juridicamente do aborto proibido em lei.
A expectativa é que pelo menos mais dois ministros (Carlos Ayres Britto e Celso de Mello), dos quatro que faltam voltar, opinem favoravelmente à autorização.






Relator da ação no STF, o ministro Marco Aurélio de Mello afirmou que dogmas religiosos não podem guiar decisões estatais e fetos com ausência parcial ou total de cérebro não têm vida. A ministra Rosa Maria Weber admitiu que conceitos científicos são mutáveis e considerou que anencéfalos podem sobreviver por meses – o que médicos negam. Mas acabou votando a favor da interrupção da gravidez nesses casos "porque não está em jogo o direito do feto, mas sim da mulher".
Ao contrário do que defendem entidades religiosas, o relator afirmou que o feto anencéfalo não tem como viver. "Hoje é consensual no Brasil e no mundo que a morte se diagnostica pela morte cerebral. Quem não tem cérebro não tem vida", disse. "Aborto é crime contra a vida em potencial. No caso da anencefalia, a vida não é possível. O feto está juridicamente morto." É por isso que os especialistas inclusive são contrários ao uso do termo "aborto" - preferem usar "interrupção da gravidez" ou "antecipação do parto".
Weber afirmou que não há garantia de que os conceitos científicos sobre o que é um feto anencéfalo sejam estáveis. Ela relatou ter sido visitada por Marcelo e Joana Croxato, pais de Vitória, que sofre de acrania, uma má formação diferente da anencefalia. A ação proposta em 2004 no Supremo trata exclusivamente de acencéfalos.
“Nem a ciência tem o controle de todos os seus conceitos”, disse a ministra. “Plutão por muitos anos do século 20 foi considerado um planeta e depois deixou de ser. Quem diria que uma área de conhecimento como a astrofísica poderia recorrer a uma convenção mundial para usar um conceito como o de planeta?” Até o perfil do STF no microblog Twitter considerou inicialmente que o voto da ministra era divergente do de Marco Aurélio, mas depois ela passou a concordar com o relator.
Em um voto curto, o ministro Joaquim Barbosa acompanhou o relator e remeteu a decisões antigas que já tomou na corte.





Parlamentares das bancadas evangélica e católica do Congresso Nacional pediram a abertura de processo por crime de responsabilidade contra o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (11). O requerimento foi entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Os deputados alegam que o ministro teria emitido juízo de valor em entrevistas ao “SBT” e à revista “Veja”, em 2008, sobre a interrupção de gestações de anencéfalos (bebês com ausência parcial ou total de cérebro).
Com isso, Marco Aurélio teria supostamente antecipado seu voto no julgamento feito pela corte nesta quarta-feira. Ele é o relator da ação e votou a favor da interrupção.
Os parlamentares pedem que o Senado instale uma comissão para julgar o ministro. Segundo eles, ao emitir opinião sobre o teor do julgamento, Marco Aurélio teria contrariado o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que proíbe aos juízes “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”.
“O relator do processo de hoje já se declarou antes da hora. Isso é quebra de decoro”, disse o deputado federal Eros Biondini (PTB-MG), um dos coordenadores da bancada católica no Congresso.
Em nome da bancada evangélica, o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) disse temer que, caso a decisão seja favorável à interrupção de gestações de anencéfalos, seja aberto caminho para a legalização do aborto.
“O que está sendo colocado aqui em pauta é a abertura para que seja apoiado o assassinato em massa de crianças em nosso país. Queremos pedir que o Senado aprecie o documento porque queremos o impeachment do Ministro Marco Aurélio”, disse o deputado.





Fonte: http://noticias.uol.com.br/





Para entender o julgamento do STF sobre o caso



Ao contrário do que vários veículos têm divulgado (inclusive a própria assessoria do STF), o Supremo não está julgando a descriminalização do aborto dos anencéfalos. Primeiro, porque não seria o caso de descriminação. Na descriminação algo deixa de ser crime, mas continua sendo um delito (contravenção penal). Se queremos dizer que uma conduta deixou de ser ilegal, a expressão correta seria ‘legalização’. Segundo, porque, no Brasil, apenas o Congresso Nacional pode legislar a respeito de delitos. O STF não poderia modificar a lei penal, criando uma nova possibilidade para que se possa fazer o aborto.O que o STF está fazendo é julgar se a remoção de um feto anecéfalo é ou não aborto. Se for, continua sendo crime até que o Congresso mude a lei penal. Se não for aborto, não é crime.A questão gira em torno de saber se o feto sem cérebro tem expectativa de vida. Cometer aborto é por fim à expectativa de vida do feto. Se o feto anencéfalo não tem expectativa de vida, não há o que ser protegido. E se não há expectativa de vida a ser protegida, não há aborto. Por outro lado, se o STF decidir que o feto anencéfalo tem expectativa de vida, essa expectativa de vida está protegida pela legislação penal que diz que quem a elimina está cometendo um crime. Segundo nosso Código Penal, a expectativa de vida do feto só pode ser suprimida em dois casos: na gravidez resultante de estupro e nos casos em que há perigo de vida para a gestante.


Últimas notícias sobre o julgamento do STF:

Após dois dias de debate, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 8 votos a favor e 2 contrários, que a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia comprovada não é crime.
Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. O ministro Dias Toffoli não votou por ter se considerado impedido, já que se manifestou sobre a ação enquanto advogado-geral da União.
Último a votar, o ministro Cezar Peluso defendeu que o feto anencéfalo tem vida intra e extra-uterina, mesmo que dure apenas alguns segundos ou dias. "Não é possível pensar em morte do que nunca foi vivo", disse.
Para Peluso, este foi o julgamento mais importante da história do tribunal. Isso porque "tentou definir o alcance constitucional do conceito de vida e de sua tutela normativa".



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